O SISMMAR ressalta que qualquer tentativa de impedimento da realização de um ato grevista legítimo, que está lutando pela manutenção da qualidade do serviço público e da garantia de aposentadoria para os(as) servidores(as) públicas, é uma prática antidemocrática e antissindical, demonstrando, claramente, as intenções da gestão pública de deslegitimar o movimento e criar condições para o desmonte das instituições públicas.
Em ofício expedido pelo departamento jurídico do Sindicato e encaminhado à SMED, o SISMMAR reforça que “a exigência de autorização prévia da Administração para o exercício de um direito cuja oportunidade compete aos trabalhadores decidir representaria indevida interferência no processo de deliberação sindical e poderia comprometer a autonomia da entidade representativa.”, destaca.
A nota traz ainda a questão sobre o calendário escolar, ressaltado pela SMED no ofício. “O cumprimento da jornada de trabalho, mencionado no documento, também deve ser compreendido em consonância com o exercício legítimo do direito de greve. Não é juridicamente adequado utilizar uma orientação administrativa genérica sobre jornada para antecipadamente desconsiderar os efeitos de uma paralisação coletiva regularmente deliberada e comunicada.”, explica.
A atual administração está, há meses, atacando os movimentos sindicais por causa da má gestão dos recursos públicos e do inchaço da máquina pública com a abertura de vagas para Cargos Comissionados, destinando recursos que poderiam ter contribuído para minimizar os efeitos da crise econômica.
A tentativa de intimidação às professoras e aos professores da Rede Municipal de Ensino é, evidentemente, mais um resultado da crise que se instalou na Prefeitura de Araucária. “O SISMMAR não questiona a competência da SMED para organizar o calendário escolar e orientar o funcionamento das unidades durante os períodos de atividade regular. Questiona, contudo, a possibilidade de que essas atribuições sejam utilizadas para limitar a autonomia sindical ou criar obstáculos ao exercício de um direito constitucional.”, reforça a nota.
O Sindicato também reforça que “medidas administrativas que tenham por finalidade ou efeito concreto inibir a mobilização coletiva dos servidores, enfraquecer a atuação sindical ou criar obstáculos indevidos ao exercício do direito de greve podem configurar práticas incompatíveis com a liberdade sindical e com os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.”
Desta forma, o SISMMAR ressalta que haverá, sim, paralisação das atividades, iniciando na terça-feira, dia 29, em frente à Câmara de Vereadores, e continuará por tempo indeterminado.
Nenhuma administração pública atacará o livre exercício sindical e nem a democracia.
Araucária não terá rei.
Renuncia Gustavo Botogoski (PSD)!!